Adjudicação compulsória: como colocar o imóvel em seu nome quando o vendedor não tiver assinado a escritura

Você comprou um imóvel, pagou o valor combinado e recebeu as chaves, mas o bem ainda continua registrado em nome do vendedor?

Essa situação é mais comum do que parece. Pode acontecer porque o vendedor se recusa a assinar a escritura, não é mais localizado, faleceu ou porque a empresa responsável pela venda encerrou suas atividades.

Nesses casos, a adjudicação compulsória pode ser o caminho para regularizar o imóvel e transferi-lo definitivamente para o nome do comprador.

O contrato de compra e venda já torna o comprador proprietário?

Em regra, não.

O contrato de compra e venda, a promessa de compra e venda ou o chamado “contrato de gaveta” podem comprovar que houve uma negociação. No entanto, esses documentos, sozinhos, não transferem a propriedade.

No Brasil, a propriedade imobiliária é transferida, em regra, com o registro do título na matrícula do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis, por isso, uma pessoa pode ter comprado, pago e ocupado o imóvel durante muitos anos, mas ainda não constar oficialmente como proprietária.

Essa irregularidade pode dificultar a venda, o financiamento, a doação, o inventário e até a utilização do imóvel como garantia.

O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é o procedimento utilizado para concluir a transferência do imóvel quando o comprador cumpriu suas obrigações, mas o vendedor não entregou a escritura ou não tomou as providências necessárias para o registro.

Em termos simples, ela permite que a transferência seja realizada sem depender indefinidamente da assinatura ou da colaboração do vendedor.

Na via judicial, a sentença favorável substitui a declaração de vontade que deveria ter sido emitida pelo vendedor, permitindo que o imóvel seja transferido para o comprador.A adjudicação compulsória também pode ser realizada pela via extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que estejam presentes os requisitos legais e a documentação necessária.

Em quais situações ela pode ser utilizada?

A adjudicação compulsória pode ser analisada, por exemplo, quando:

  • o imóvel foi totalmente pago, mas o vendedor não entregou a escritura;
  • o vendedor se recusa injustificadamente a assinar;
  • o vendedor não é localizado;
  • o vendedor faleceu antes de formalizar a transferência;
  • a construtora ou empresa vendedora encerrou suas atividades;
  • o comprador possui apenas contrato particular, promessa de compra e venda ou contrato de gaveta.


A possibilidade de regularização dependerá da análise do contrato, da comprovação do pagamento e da situação atual da matrícula.

E se o compromisso de compra e venda nunca foi registrado?

O fato de o compromisso de compra e venda não ter sido registrado na matrícula não impede, por si só, a adjudicação compulsória.

A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o direito à adjudicação não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que mesmo quem possui apenas um contrato particular pode ter direito à regularização.

Ainda assim, será necessário verificar se o documento identifica corretamente o imóvel, se demonstra a obrigação de transferência e se o pagamento pode ser comprovado.

Adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial?

A adjudicação pode ser realizada pela via judicial ou extrajudicial.

Na modalidade extrajudicial, o pedido é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela matrícula do imóvel. Essa alternativa pode ser adequada quando a documentação está organizada e não existe uma disputa complexa sobre a compra ou o pagamento.

Já a via judicial pode ser necessária quando houver conflito relevante, contestação do negócio, dúvida sobre a quitação ou necessidade de produzir outras provas.

A escolha entre uma modalidade e outra depende das particularidades de cada
caso.

Adjudicação compulsória e usucapião são a mesma coisa?

Não.

A adjudicação compulsória parte da existência de uma compra, promessa de compra e venda, cessão ou outro negócio que criou a obrigação de transferir o imóvel.

A usucapião, por sua vez, tem como fundamento a posse exercida durante determinado período, desde que preenchidos os requisitos legais.

Por isso, quem comprou e pagou pelo imóvel deve, em princípio, verificar primeiro se a adjudicação compulsória é o caminho mais adequado.

Por que não é recomendável adiar a regularização?

Enquanto a transferência não é registrada, o imóvel continua formalmente em nome do antigo proprietário. Isso pode gerar problemas se houver uma nova venda, penhora, indisponibilidade ou outro conflito envolvendo terceiros.

Um dos riscos é a chamada dupla venda. Se o mesmo imóvel for vendido a mais de uma pessoa, poderá prevalecer o direito de quem primeiro registrar o título, especialmente quando houver boa-fé.

Por isso, manter o imóvel por muitos anos apenas no contrato, sem a realização do registro, aumenta a insegurança e pode tornar a regularização mais difícil.

Quais documentos devem ser analisados?

Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente são importantes:

  • contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda;
  • recibos e comprovantes de pagamento;
  • declaração de quitação, quando houver;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • contratos de cessão de direitos;
  • mensagens e tentativas de contato com o vendedor;
  • certidão de óbito, caso o vendedor tenha falecido;
  • documentos pessoais das partes.

Contratos antigos, recibos incompletos ou divergências entre o documento e a matrícula não significam necessariamente que a regularização seja impossível, porém, podem exigir uma análise mais cuidadosa.

Qual é o primeiro passo?

O primeiro passo é solicitar uma matrícula atualizada do imóvel e reunir todos os documentos relacionados à compra e ao pagamento.

A partir dessa análise, será possível verificar:

  • quem consta atualmente como proprietário;
  • se existem penhoras, indisponibilidades ou outros gravames;
  • se o imóvel descrito no contrato corresponde ao imóvel da matrícula;
  • se o pagamento pode ser comprovado;
  • se a regularização poderá ser feita no cartório ou deverá ser levada ao Poder Judiciário.

Conclusão

Ter pagado o imóvel e recebido as chaves não significa, por si só, que a propriedade esteja regularizada.

Se o vendedor não entregou a escritura ou não providenciou a transferência, a adjudicação compulsória pode ser o caminho para colocar o imóvel definitivamente no nome do comprador.

Mesmo contratos particulares, contratos de gaveta e cessões sucessivas podem ser analisados para esse fim, desde que existam documentos capazes de demonstrar o negócio e o cumprimento das obrigações assumidas.

Comprou e pagou um imóvel, mas ele ainda não está registrado em seu nome? A análise do contrato, dos comprovantes de pagamento e da matrícula é o primeiro passo para identificar a forma mais segura de regularização.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.

O direito começa pela informação correta.

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