Lei nº 14.690/2023, o crédito rotativo e o parcelamento da fatura do cartão de crédito.
O Direito começa pela informação correta.
Você pagou o valor mínimo da fatura, aceitou o parcelamento oferecido pelo banco ou realizou uma renegociação e, mesmo assim, percebeu que o saldo continua alto?
Essa situação causa insegurança porque nem sempre é fácil identificar quanto da dívida corresponde às compras, quanto já foi pago e quanto foi acrescentado em juros e encargos.
Desde janeiro de 2024, existe uma limitação para os juros e encargos financeiros do crédito rotativo e do parcelamento da fatura. A regra representa uma proteção importante, mas precisa ser compreendida corretamente: ela não significa que toda fatura esteja automaticamente limitada a 100% do valor principal da dívida.
O que mudou com a Lei nº 14.690/2023?
A Lei nº 14.690/2023 estabeleceu que, nas operações abrangidas pela nova regra, o total cobrado em juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode superar 100% do valor original financiado.
Em termos simples, os juros e encargos podem alcançar, no máximo, o mesmo valor da dívida original.
Imagine, por exemplo, que R$ 1.000,00 de uma fatura tenham ingressado no crédito rotativo:
- valor original financiado: R$ 1.000,00;
- limite dos juros e encargos: R$ 1.000,00;
- total resultante dessa operação: até R$ 2.000,00.
Por isso, tornou-se comum dizer que a dívida do cartão “não pode passar do dobro”. Essa frase ajuda a compreender a regra, mas exige cuidado: o limite deve ser calculado sobre o valor específico que ingressou no rotativo ou foi parcelado, e não necessariamente sobre o valor total da fatura.
Novas compras, anuidades, serviços e outras operações podem aparecer no mesmo cartão e alterar o total cobrado.
Qual é o papel da Resolução CMN nº 5.112/2023?
A Resolução CMN nº 5.112/2023 detalhou a aplicação da Lei nº 14.690/2023 e estabeleceu medidas para aumentar a transparência das operações.
Entre outras informações, os demonstrativos fornecidos pela instituição devem permitir que o consumidor identifique:
- o valor original da dívida;
- o total atualizado dos juros e encargos já cobrados;
- o valor que ainda pode ser cobrado;
- o saldo devedor;
- as taxas aplicadas à operação.
A resolução do Conselho Monetário Nacional, também disciplinou a portabilidade do saldo devedor da fatura, permitindo que o consumidor procure outra instituição que ofereça condições mais favoráveis.
Quando o limite é aplicável?
A limitação alcança as operações de crédito abrangidas pela regra a partir de 3 de janeiro de 2024.
Ela se aplica, principalmente:
- ao crédito rotativo, utilizado quando a fatura não é paga integralmente;
- ao parcelamento do saldo devedor da fatura;
- à transferência do saldo do rotativo para o parcelamento da fatura.
A regra não deve ser aplicada automaticamente:
- às operações anteriores à sua entrada em vigor;
- às compras parceladas com juros realizadas diretamente no cartão;
- ao cartão de crédito consignado;
- a empréstimos pessoais ou outros contratos bancários.
Por isso, a data e a modalidade da operação precisam ser verificadas antes de concluir que houve cobrança indevida por parte da instituição financeira.
Como conferir a formação da dívida?
O primeiro passo é localizar a fatura em que o pagamento deixou de ser integral. A partir dela, devem ser reunidas as faturas seguintes, os comprovantes dos pagamentos e as propostas de parcelamento ou renegociação.
O consumidor precisa identificar qual valor efetivamente ingressou no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura. Esse valor não deve ser confundido com o limite disponível no cartão ou com o montante atualizado apresentado por uma empresa de cobrança.
Quando existem novas compras e parcelamentos sucessivos, pode ser necessário reconstruir a evolução do débito para separar cada operação e compreender como se chegou ao saldo atual.
Quais situações merecem atenção?
A cobrança deve ser conferida quando:
- o banco não informa qual era o valor original financiado;
- as faturas não demonstram claramente os juros e encargos;
- uma operação posterior a 3 de janeiro de 2024 parece superar o limite aplicável;
- existem tarifas, seguros ou serviços não reconhecidos;
- sucessivas renegociações tornaram a dívida difícil de compreender;
- uma empresa de cobrança não apresenta o contrato e o histórico do débito.
O fato de a dívida ter aumentado não comprova, isoladamente, que a cobrança seja ilegal. É necessário analisar a origem do saldo, a data da operação, os encargos aplicados e os pagamentos realizados.
Portabilidade e renegociação
Desde julho de 2024, o consumidor pode solicitar gratuitamente a portabilidade do saldo do crédito rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição que ofereça melhores condições. Essa portabilidade não se aplica ao cartão consignado.
Antes de aceitar uma renegociação, é importante comparar:
- taxa de juros;
- Custo Efetivo Total, o CET;
- quantidade e valor das parcelas;
- prazo de pagamento;
- valor total da nova operação.
Uma parcela mensal menor nem sempre representa economia. Em alguns casos, ela apenas aumenta o prazo e o custo total da dívida.
Quais documentos devem ser reunidos?
Para conferir a cobrança, normalmente são importantes:
- contrato ou termo de adesão ao cartão;
- faturas anteriores e posteriores ao primeiro pagamento incompleto;
- comprovantes dos pagamentos realizados;
- propostas de parcelamento e renegociação;
- Demonstrativo Descritivo do Crédito;
- mensagens e protocolos de atendimento;
- documentos enviados por empresas de cobrança.
Se algum documento estiver faltando, o consumidor pode solicitar à instituição financeira o histórico da operação e os demonstrativos disponíveis.
Conclusão
A Lei nº 14.690/2023 criou uma proteção relevante contra o crescimento ilimitado dos juros e encargos do crédito rotativo e do parcelamento da fatura. Entretanto, a chamada “regra do dobro” não pode ser aplicada de forma genérica a qualquer dívida de cartão.
É necessário identificar o valor originalmente financiado, a data e a modalidade da operação, os pagamentos realizados e os encargos cobrados.
Se você vem pagando ou renegociando sem compreender por que o saldo não diminui, a análise das faturas e do contrato pode esclarecer se o limite legal é aplicável e se a cobrança foi apresentada corretamente.
O Cunha & Camargo Advocacia realiza essa avaliação com responsabilidade e atenção às particularidades de cada situação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do contrato, das faturas e das circunstâncias de cada caso.